8 de dezembro de 2025 por
Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Clássico
Golpes com Pix: como acontecem e o que fazer para se proteger
O número de golpes envolvendo Pix cresceu de forma alarmante nos últimos anos. A praticidade das transferências instantâneas, que deveriam facilitar a vida das pessoas, acabou sendo explorada por criminosos que se aproveitam da rapidez do sistema para aplicar fraudes e desaparecer com o dinheiro das vítimas em questão de minutos.
Embora o Pix seja um meio seguro e regulado pelo Banco Central, o uso indevido pode gerar sérias consequências penais — tanto para quem pratica o golpe quanto para quem, mesmo sem intenção, acaba movimentando valores de origem ilícita.
Como os golpes costumam ocorrer
Os fraudadores utilizam diversos mecanismos para induzir a vítima ao erro e levá-la a realizar uma transferência indevida. Entre os golpes mais frequentes estão:
· Perfis falsos em redes sociais
· Clonagem de WhatsApp e outros aplicativos de mensagens
· Falsas vendas em sites e marketplaces
· Falsos investimentos
Fraude eletrônica: penas mais severas no Código Penal
Com o aumento dos golpes digitais, a Lei nº 14.155/2021 endureceu substancialmente as punições para o estelionato eletrônico, criando os §§ 2º-A e 2º-B do art. 171 do Código Penal.
Hoje, a pena é significativamente maior quando o golpe envolve meios digitais:
§ 2º-A — Fraude eletrônica
A pena é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, quando a fraude é cometida com informações obtidas da vítima ou de terceiro induzido a erro por:
· Redes sociais
· Aplicativos de mensagens
· Ligações telefônicas
· E-mails fraudulentos
· Ou qualquer meio semelhante
Esse dispositivo se aplica diretamente aos golpes praticados via Pix, já que quase sempre envolvem engenharia social e enganação eletrônica.
§ 2º-B — Aumento de pena
A pena do § 2º-A aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado através de servidores mantidos fora do Brasil — prática comum em golpes estruturados por quadrilhas especializadas.
Isso significa que, além da investigação ser mais rigorosa, as consequências jurídicas são muito mais severas.
Atenção: quem recebe o Pix também pode responder criminalmente
Um erro comum é acreditar que só o fraudador responde. Não é bem assim.
Muitas pessoas, por desconhecimento, acabam “emprestando” suas contas bancárias para movimentar valores de terceiros. Esse comportamento — mesmo sem intenção criminosa — pode resultar em investigação por:
· Estelionato eletrônico
· Lavagem de dinheiro
· Associação criminosa
As chamadas “contas laranja” são amplamente usadas por quadrilhas, e o titular da conta pode ser responsabilizado pela simples movimentação de dinheiro ilícito.
Como se proteger de golpes e de responsabilização penal
· Desconfie de ofertas, prêmios, pedidos urgentes ou mensagens estranhas
· Confirme a identidade do destinatário antes de enviar dinheiro
· Nunca permita que terceiros usem sua conta para movimentar valores
· Ative autenticação de dois fatores e use senhas seguras
A boa-fé é importante, mas a imprudência pode gerar problemas seríssimos.
Fui vítima ou envolvido em golpe via Pix: o que fazer agora?
Se você transferiu valores enganado ou está sendo acusado de participar de uma fraude, é fundamental agir rapidamente.
O advogado criminalista pode atuar tanto na defesa da vítima quanto na defesa do investigado ou acusado em casos de golpe via Pix. Quando representa a vítima, o profissional pode adotar medidas para tentar reaver os valores transferidos, ingressar com pedidos de bloqueio imediato das contas envolvidas, acompanhar o boletim de ocorrência, orientar sobre preservação de provas digitais e atuar como assistente de acusação durante o processo penal. Já quando atua em favor do acusado, o criminalista analisa se houve dolo ou erro justificável, busca evitar imputações indevidas, contesta provas obtidas de forma irregular, requer o trancamento do inquérito, solicita desbloqueio de valores, negocia Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) quando cabível e conduz toda a estratégia de defesa para evitar condenações e medidas mais graves, como prisão preventiva. Em ambos os cenários, a atuação técnica é fundamental para garantir proteção jurídica efetiva.
A atuação técnica desde o início é determinante para um desfecho favorável.