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Entenda o crime de Fraude à Licitação

27 de janeiro de 2026 por Demetrios Kovelis Advocacia
Direito Penal Econômico

A fraude à licitação é um dos crimes contra a administração púbica mais relevantes no cenário atual. Com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o tema ganhou destaque e rigor punitivo, exigindo atenção redobrada de empresas e profissionais que contratam com o poder público.  

Neste artigo, explicamos o que configura o crime de fraude à licitação, quais são as penalidades previstas, como evitar cometer infrações e o que fazer em caso de acusações. 

 

  1. O que é o crime de fraude à licitação? 

O crime de fraude à licitação está previsto no artigo 337-F do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei 8.666/1993 

De acordo com o dispositivo, comete fraude à licitação quem frusta ou frauda o caráter competitivo do processo licitatório, buscando obter vantagem indevida, prejudicar concorrentes ou causar dano à administração pública.  

Em termos práticos, o crime ocorre quando há manipulação do certame, como: 

  • Combinação de preços entre empresas concorrentes; 

  • Apresentação de documentos falsos;  

  • Ajuste prévio de propostas;  

  • Impedimento da participação de outros licitantes. 

A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa – o que demonstra a severidade da resposta penal a este tipo de conduta. 

 

  1. Como evitar o crime 

Empresas e profissionais que participam de licitações devem adotar boas práticas de integridade e conformidade, conhecidas como programas de compliance, voltadas à prevenção de fraudes e à promoção da transparência.  

Algumas medidas incluem: 

  • Transparência total nos documentos e propostas apresentadas; 

  • Proibição de contratos prévios ou ajustes entre concorrentes;  

  • Registro documentado de todas as etapas do processo;  

  • Treinamento de equipes sobre ética e legislação;  

  • Assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e Penal. 

Essas práticas ajudam não apenas a evitar implicações criminais, mas também a proteger a imagem e a credibilidade da empresa perante o poder público e o mercado.  

 

  1. O que fazer em caso de acusação? 

Caso uma empresa ou pessoa física seja investigada ou acusada de fraude à licitação, o primeiro passo é buscar imediatamente um advogado criminalista.  

A defesa técnica é indispensável para verificar a legalidade do processo licitatório e da investigação, analisar se houve realmente fraude ou mero erro administrativo, garantir o direito de defesa e o devido processo legal.  

Cada caso exige análise detalhada, pois a fronteira entre irregularidade administrativa e crime pode ser sutil. 

 

 

A fraude à licitação é um crime grave, que pode atingir empresas, gestores e representantes legais. Agir com transparência, investir em compliance e contar com orientação jurídica preventiva são medidas essenciais para evitar sanções penais e preservar a reputação institucional.